Rolou multa se atrasou a entrega da Defis?
Anteriormente, apesar de ser obrigatória, não havia multa prevista caso a entrega da Defis não fosse feita dentro do prazo.
O que ocorria é que só era possível gerar as apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega (março), no sistema PGDAS-D, se a Defis referente ao ano anterior tivesse sido entregue.
Como será a multa por atraso ou erro na Defis?
A Resolução CGSN nº 183/2025 definiu que, desde 13 de outubro de 2025, a entrega da Defis com atraso ou com erros sofrerá as seguintes penalidades:
| Infração | Penalidade aplicável |
| Não apresentação ou entrega em atraso. | 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00. |
| Apresentação com omissões ou incorreções | R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
Qual é o prazo de entrega da Defis?
Em regra, o prazo final para entrega dessa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março. Portanto, fique atento para não deixar passar essa data. Mas nos casos de eventos especiais, como: extinção; cisão; incorporação; ou fusão; ocorridos durante o período, o prazo para a empresa extinta apresentar a Defis será até:
a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Fique por dentro!
https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-183-2025_484849.html

Deixe uma resposta